Escolhendo a Natureza Jurídica certa para sua Organização Sem Fins Lucrativos

Escolhendo a Natureza Jurídica certa para sua Organização Sem Fins Lucrativos

Descubra qual é a natureza jurídica mais adequada para a sua organização sem fins lucrativos e como isso pode impactar o seu trabalho no Terceiro Setor. Entenda as diferenças entre associação, fundação, ONG e OSC

Quando alguém tem a intenção de criar uma organização privada sem fins lucrativos, é importante entender as opções disponíveis em termos de natureza jurídica. As duas opções mais comuns são associação e fundação.

Entenda as diferenças entre associação, fundação, ONG e OSC

Se o objetivo for unir pessoas em prol de uma causa comum, sem buscar o lucro como objetivo principal, deve-se constituir uma associação. Já se houver um patrimônio destinado a servir uma causa de interesse público específica, sem fins lucrativos, deve-se constituir uma fundação. Essa constituição pode ocorrer mediante manifestação do instituidor ou instituidores, inclusive após a morte, por meio de um testamento.

Assim, as associações são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, formadas pela união de pessoas que compartilham um objetivo comum, sem a intenção de dividir o resultado financeiro entre elas. Toda a renda proveniente das atividades da associação deve ser revertida para seus objetivos estatutários. Por outro lado, as fundações consistem em um conjunto de bens ou direitos, dotados de personalidade, destinados a uma finalidade social específica estabelecida pelo instituidor.

Após a criação da pessoa jurídica (associação ou fundação) e a obtenção do registro no CNPJ, a entidade pode começar a cumprir sua missão.

Como a maioria dessas organizações desempenha atividades complementares às do Poder Público, atendendo necessidades sociais, elas passarão a ser conhecidas como Organizações Não Governamentais, ou ONGs. É importante observar que ONG não é uma natureza jurídica, mas sim uma denominação que destaca a principal característica dessas organizações do Terceiro Setor: realizar atividades de interesse público sem fazer parte do governo.

O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) e a nova denominação para organizações sem fins lucrativos

Em 2016, entrou em vigor a Lei Federal nº 13.019/14, conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC, que trouxe uma nova denominação para as entidades privadas sem fins lucrativos que celebram parcerias com o poder público: Organizações da Sociedade Civil (OSC). Essa expressão tende a substituir a denominação ONG, pois descreve de maneira mais adequada a missão das entidades, que são formadas pela organização da sociedade civil em busca de atender às necessidades da sociedade, como saúde, educação, assistência social, cultura, esporte, proteção de direitos da criança, do adolescente e dos idosos, proteção do meio ambiente, entre outras áreas. Enquanto a ONG apenas informa que tais organizações têm fins sociais, mas não fazem parte do governo.

Dessa forma, OSC também é uma denominação, não configurando uma natureza jurídica como associações e fundações. Vale ressaltar que o MROSC ampliou o conceito de OSC, para fins de celebração de parcerias com o poder público, incluindo organizações religiosas que também realizam atividades sociais e certos tipos de cooperativas, como as sociais previstas na Lei nº 9.867/99 e aquelas com cunho social.

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