Guia Completo sobre Associação, Fundação, ONG e OSC
Descubra qual é a natureza jurídica mais adequada para a sua organização sem fins lucrativos e como isso pode impactar o seu trabalho no Terceiro Setor. Entenda as diferenças entre associação, fundação, ONG e OSC.
Quando alguém tem a intenção de criar uma organização privada sem fins lucrativos, é importante entender as opções disponíveis em termos de natureza jurídica. As duas opções mais comuns são associação e fundação.
Se o objetivo for unir pessoas em prol de uma causa comum, sem buscar o lucro como objetivo principal, deve-se constituir uma associação. Já se houver um patrimônio destinado a servir uma causa de interesse público específica, sem fins lucrativos, deve-se constituir uma fundação. Essa constituição pode ocorrer mediante manifestação do instituidor ou instituidores, inclusive após a morte, por meio de um testamento.
Assim, as associações são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, formadas pela união de pessoas que compartilham um objetivo comum, sem a intenção de dividir o resultado financeiro entre elas. Toda a renda proveniente das atividades da associação deve ser revertida para seus objetivos estatutários. Por outro lado, as fundações consistem em um conjunto de bens ou direitos, dotados de personalidade, destinados a uma finalidade social específica estabelecida pelo instituidor.
Como a maioria dessas organizações desempenha atividades complementares às do Poder Público, atendendo necessidades sociais, elas passarão a ser conhecidas como Organizações Não Governamentais, ou ONGs. É importante observar que ONG não é uma natureza jurídica, mas sim uma denominação que destaca a principal característica dessas organizações do Terceiro Setor: realizar atividades de interesse público sem fazer parte do governo.
Em 2016, entrou em vigor a Lei Federal nº 13.019/14, conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC, que trouxe uma nova denominação para as entidades privadas sem fins lucrativos que celebram parcerias com o poder público: Organizações da Sociedade Civil (OSC). Essa expressão tende a substituir a denominação ONG, pois descreve de maneira mais adequada a missão das entidades, que são formadas pela organização da sociedade civil em busca de atender às necessidades da sociedade, como saúde, educação, assistência social, cultura, esporte, proteção de direitos da criança, do adolescente e dos idosos, proteção do meio ambiente, entre outras áreas. Enquanto a ONG apenas informa que tais organizações têm fins sociais, mas não fazem parte do governo.
Dessa forma, OSC também é uma denominação, não configurando uma natureza jurídica como associações e fundações. Vale ressaltar que o MROSC ampliou o conceito de OSC, para fins de celebração de parcerias com o poder público, incluindo organizações religiosas que também realizam atividades sociais e certos tipos de cooperativas, como as sociais previstas na Lei nº 9.867/99 e aquelas com cunho social.
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Qual a diferença entre associação e fundação?
A associação é formada pela união de pessoas em torno de uma causa comum, sem objetivo de lucro. Já a fundação é constituída a partir de um patrimônio (bens ou recursos) destinado a um fim social específico. Enquanto a associação depende de seus membros para existir, a fundação gira em torno do capital instituído por seu fundador.
O que é uma OSC?
OSC significa Organização da Sociedade Civil. É uma denominação mais técnica e atual para entidades privadas sem fins lucrativos que podem firmar parcerias com o poder público. Essa definição foi estabelecida pelo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei 13.019/14). Assim como ONG, OSC não é uma natureza jurídica, mas sim uma classificação institucional.
Toda ONG precisa ser registrada em cartório?
Sim. Tanto associações quanto fundações precisam ser formalizadas com registro em cartório de pessoas jurídicas e posterior cadastro no CNPJ. Só assim a entidade passa a existir legalmente e pode atuar, captar recursos, firmar parcerias e prestar contas.
Como escolher a natureza jurídica certa para minha organização?
Se a sua iniciativa depende principalmente do trabalho coletivo, participação ativa de pessoas e decisões democráticas, a associação costuma ser a melhor escolha. Se o projeto parte de um patrimônio inicial com objetivo social bem definido e sem participação direta de associados, a fundação pode ser mais adequada. Em todos os casos, o ideal é consultar um advogado especializado em terceiro setor.
ONGs podem fazer parceria com o governo?
Sim. ONGs que se enquadram como OSC podem firmar parcerias com o poder público para execução de políticas sociais. Para isso, precisam atender critérios legais previstos no Marco Regulatório das OSCs, como transparência, regularidade fiscal, experiência mínima e prestação de contas.
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